Indústria

É o serviço responsável pela conceção, execução e avaliação da politica industrial, bem como pelo desenvolvimento de um ambiente institucional mais favorável à competitividade e à inovação empresarial.

  1. Propor os planos e programas do sector da indústria e contribuir para a promoção da modernização e do desenvolvimento sustentado da competitividade das atividades industriais, numa perspetiva de incremento do valor acrescentado;
  2. Contribuir para a elaboração de propostas legislativas e regulamentares das atividades do sector da indústria, e fiscalizar o seu cumprimento, tomando medidas preventivas e promovendo a repressão das respetivas infrações, sem prejuízo da competência de outras entidades;
  3. Promover a elaboração de normas e especificações técnicas relativas a instalações e produtos industriais, em concertação com os serviços competentes;
  4. Coordenar as ações necessárias à execução de normas de qualidade industrial e emitir pareceres relativos à qualidade dos projetos de instalações dos produtos e serviços industriais;
  5. Colaborar com outros departamentos ministeriais em ações de apoio à industria nacional e de promoção do produto nacional nos mercados interno e externo;
  6. Colabora em estudos e outros trabalhos que possam contribuir para a melhoria de apresentação do produto nacional e manter um conhecimento atualizado, quer em termos de oferta, quer em termos de tendências da procura de bens e serviços industriais, quer ainda no plano das suas condições gerais de funcionamento.
  7. Acompanhar a evolução dos índices de rendimento e produtividade no sector industrial;
  8. Delinear a politica de atribuição, registo e proteção dos direitos de propriedade industrial e zelar pelo cumprimento da respetiva legislação;
  9. Colaborar na elaboração de estudos sobre a proteção e estímulo a conceder à industria nacional, numa ótica de maximização da rentabilidade, da produtividade e da utilização da plena capacidade industrial;
  10. Organizar, em estreita colaboração com os serviços competentes as estatísticas referentes ao sector industrial e divulgar informações de interesse para o desenvolvimento do mesmo.
  11. Acompanhar o processo de produção industrial no tocante ao armazenamento, lançamento, tratamento, distribuição e gestão de resíduos e lixos industriais.
  12. Prestar atendimento público em matéria de licenciamento industrial e consulta técnica aos operadores económicos.
  13. Propor o licenciamento de unidades industriais no que não caiba, nos termos da lei, a outras entidades
  14. Acompanhar o processo de licenciamento, orientar e disciplinar o processo de licenciamento industrial.
  15. Propor e realizar vistorias a empreendimentos industriais, bem como organizar e manter em dia o respetivo cadastro.
  16. Proceder ao registo e renovação em cadastro pertinentes de todos os estabelecimentos industriais.
  17. Receber e dar seguimento aos processos industriais e instruir o respetivo dossier para decisão superior, se for o caso.
  18. Garantir a ligação e coerência das políticas industriais com outras políticas públicas e
  19. Exercer outras tarefes que lhe forem superiormente atribuídas.